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FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO
Pró – Renal – Fundação de Amparo à Pesquisas em Enfermidades Renais e Metabólicas.
Finalidade Estatutária:
- através do estabelecimento de unidades ambulatoriais, proporcionando consultas médicas na especialidade de Nefrologia e em outras áreas da Medicina que se correlacionem com a Nefrologia;
- através do estabelecimento de unidades ambulatoriais que proporcionem o tratamento dialitíco sob a forma de diálise peritoneal e/ou hemodiálise em áreas que julgar necessário e benéficas à comunidade;
- através da congregação de uma equipe multidisciplinar que englobe enfermeiras, nutricionistas, psicólogas, assistentes sociais, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros profissionais que sejam necessários ao melhor cuidado integrado do bem estar e assistência social do paciente com doença renal crônica;
ATIVIDADE EDUCACIONAL
- através do estabelecimento de cursos de especialização nas áreas médicas;
- através de cursos de educação médica continuada;
- através do estabelecimento de Centros de Educação, inclusive a nível Universitário;
- através de campanhas de prevenção da doença renal crônica nos mais variados meios de comunicação atual;
- através de campanhas de incentivo e esclarecimento sobre a doação de órgãos;
- através da promoção de eventos culturais;
- através da publicação de livros, revistas e outros matérias educacionais
- através da Internet;
- promovendo congressos, simpósios e outros tipos de encontros científicos;
ATIVIDADE DE PESQUISA
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através do apoio à investigação básica e clinica na área nefrológica e correlata por meio de apoio financeiro a projetos de pesquisa;
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através da concessão de bolsas de estudo, viagens de estudo e prêmios para trabalhos científicos;
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através do estabelecimento de laboratórios e centros de investigação básica e clinica;
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através do estabelecimento de convênios com outras entidades de ensino e pesquisa;
São órgãos da administração da Fundação:
- Conselho Curador
- Conselho Diretor
- Conselho Fiscal.
O Conselho Curador é o órgão máximo de deliberação da Fundação.
Compete ao Conselho Curador tomar conhecimento, até 31 de março de cada ano, do relatório das atividades, da prestação de contas e do balanço geral da Fundação ao exercício anterior.
Compete ao Conselho Curador opinar sobre questões relevantes, pertinentes às atividades da Fundação.
Compete ao Conselho Fiscal examinar os livros contábeis e documentos da Fundação, o estado do caixa e os valores em depósito.
Compete ao Conselho Diretor:
- exercer os poderes, deveres e atribuições para assegurar e regular o funcionamento da Fundação.
- aprovar, no máximo até 31 de dezembro de cada ano, os planos de trabalho para o próximo exercício;
- acompanhar a execução dos planos de trabalho.
Compete ao Presidente:
- fazer cumprir o Estatuto, o Regime Interno e as deliberações dos Conselhos Curador, Diretor e Científico;
- dirigir e supervisionar os serviços da Fundação;
- apresentar de seis em seis meses, ao Conselho Diretor o balancete das contas acompanhado de informações e súmulas dos trabalhos realizados e em andamento.
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